EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Acrescenta o inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

PELOM Nº  07/2012, DO EDIL ANTONIO CARLOS SILVANO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Acrescenta inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 132. ...

...

XV - fica autorizado o Município a criar um fundo financeiro correspondente a uma percentagem do orçamento municipal, escriturado à parte na contabilidade, visando recursos para construção e manutenção de um Centro de Radiodiagnóstico Público." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

1º Vice-Presidente

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2º Vice-Presidente

ANTONIO CARLOS SILVANO

3º Vice-Presidente

LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Secretário

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

2ª Secretária

VITOR FRANCISCO DA SILVA

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.