EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Acrescenta o
inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
PELOM Nº 07/2012, DO EDIL ANTONIO CARLOS SILVANO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Acrescenta inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
132. ...
...
XV - fica
autorizado o Município a criar um fundo financeiro correspondente a uma
percentagem do orçamento municipal, escriturado à parte na contabilidade,
visando recursos para construção e manutenção de um Centro de Radiodiagnóstico
Público." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
1º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
2º
Vice-Presidente
ANTONIO
CARLOS SILVANO
3º
Vice-Presidente
LUÍS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º Secretário
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
2ª Secretária
VITOR
FRANCISCO DA SILVA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.