EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 34, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o
inciso IV do § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 05/2012, DO EDIL ANSELMO ROLIM NETO
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
inciso IV do § 2º do art. 25 da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25
...
§ 2º ...
IV - receber
petições ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica, identificada, na
forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das autoridades ou
entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços) de
seus membros, pelo seu prosseguimento ou encaminhamento a quem de
direito". (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de agosto de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
1º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
2º Vice-Presidente
ANTONIO
CARLOS SILVANO
3º
Vice-Presidente
LUÍS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º Secretário
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
2ª Secretária
VITOR
FRANCISCO DA SILVA
3º Secretário
Publicado na Secretaria
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.