EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 33, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Altera o
caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
PELOM nº 03/2012, do Edil JOSÉ GERALDO REIS VIANA
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
128. O Município constituirá uma Guarda
Municipal, a qual se denomina, Guarda Civil Municipal, como força auxiliar,
destinado à proteção de seus bens, serviços e instalações, subordinado
diretamente ao Prefeito que designará, inclusive o seu Diretor." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de julho de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
1º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
2º
Vice-Presidente
ANTONIO
CARLOS SILVANO
3º
Vice-Presidente
LUÍS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º Secretário
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
2ª Secretária
VITOR
FRANCISCO DA SILVA
3º Secretário
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.