EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 32, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera a redação do inciso IV do § 2º, do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM Nº  02/2011, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O inciso IV do § 2º, do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:

 

"IV - receber petições ou queixas de qualquer pessoa, física ou jurídica, identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos vereadores, das autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços),  pelo seu encaminhamento a quem de direito, ou seu arquivamento." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de abril de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

1º Vice-Presidente

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2º Vice-Presidente

ANTONIO CARLOS SILVANO

3º Vice-Presidente

LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Secretário

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

2ª Secretária

VITOR FRANCISCO DA SILVA

3º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.