EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 32, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Altera a
redação do inciso IV do § 2º, do art. 25 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba.
PELOM Nº 02/2011, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso IV do § 2º, do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba
passa a ter a seguinte redação:
"IV -
receber petições ou queixas de qualquer pessoa, física ou jurídica,
identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos vereadores, das
autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3
(dois terços), pelo seu encaminhamento a
quem de direito, ou seu arquivamento." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de abril de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
1º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
2º
Vice-Presidente
ANTONIO
CARLOS SILVANO
3º
Vice-Presidente
LUÍS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º Secretário
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
2ª Secretária
VITOR
FRANCISCO DA SILVA
3º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.