EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Acrescenta §
4º ao artigo 78 da Lei Orgânica. (publicação de atos na
imprensa oficial)
PELOM Nº
01/1998, DO EXECUTIVO.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica
acrescido, no artigo 78, o § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 78.
........................
§ 4º Enquanto
a Imprensa Oficial do Município não tiver edições diárias, e em se tratando de
casos de interesse administrativo a juízo do Prefeito, a publicação das leis e
dos atos municipais poderá ser feita com sua afixação no átrio do Paço
Municipal e em qualquer órgão da Imprensa local, publicando-se na Imprensa
Oficial posteriormente. Esta disposição aplica-se também ao Poder Legislativo,
aos atos de seu interesse, a juízo do Presidente da Câmara.
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
1º
Vice-Presidente
MARIA
APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.