EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 29, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Acrescenta
parágrafo ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 46. da Lei Orgânica do Município
passa a contar com o seguinte parágrafo:
"Art.
46. ...
§ 10. As Leis promulgadas com base no caput e no §
8º deste artigo serão publicadas, por afixação, meio eletrônico ou sistema
impresso, acompanhadas das respectivas mensagens, se do Executivo, ou
justificativas, se do Legislativo" (NR).
Art. 2º Esta
emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
GERVINO
GONÇALVES
1º
Vice-Presidente
CARLOS CEZAR
DA SILVA
2º
Vice-Presidente
JOSÉ GERALDO
REIS VIANA
3º
Vice-Presidente
ROZENDO DE
OLIVEIRA
1º Secretário
IZÍDIO DE
BRITO CORREIA
2º Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO
3º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.