EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 29, DE 11 DE MAIO DE 2010.

 

Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O art. 46. da Lei Orgânica do Município passa a contar com o seguinte parágrafo:

 

"Art. 46. ...

 

§ 10.  As Leis promulgadas com base no caput e no § 8º deste artigo serão publicadas, por afixação, meio eletrônico ou sistema impresso, acompanhadas das respectivas mensagens, se do Executivo, ou justificativas, se do Legislativo" (NR).

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

GERVINO GONÇALVES

1º Vice-Presidente

CARLOS CEZAR DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOSÉ GERALDO REIS VIANA

3º Vice-Presidente

ROZENDO DE OLIVEIRA

1º Secretário

IZÍDIO DE BRITO CORREIA

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO

3º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.