EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 28, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera o art. 134 da Lei Orgânica do Município, dando-lhe nova redação, visando realização de Audiência Pública anual em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O art. 134 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 134. O Prefeito em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, convocará Audiência Pública anualmente, antes da discussão Orçamentária na Câmara Municipal para avaliar e discutir a situação da Saúde do Município, com participação aberta a sociedade, e fixar as diretrizes gerais da política de saúde do Município." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de outubro de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente 

GERVINO GONÇALVES

1º Vice-Presidente 

CARLOS CEZAR DA SILVA

2º Vice-Presidente 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1ª Secretária 

ROZENDO DE OLIVEIRA

2º Secretário

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

3º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.