EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº 28, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o art.
134 da Lei Orgânica do Município, dando-lhe nova redação, visando realização de
Audiência Pública anual em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga
a seguinte emenda:
Art. 1º O art.
134 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:
"Art. 134.
O Prefeito em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, convocará Audiência Pública
anualmente, antes da discussão Orçamentária na Câmara Municipal para avaliar e discutir
a situação da Saúde do Município, com participação aberta a sociedade, e fixar as
diretrizes gerais da política de saúde do Município." (NR)
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DE SOROCABA, 22 de outubro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA
SILVA
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
3º Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO
SILVEIRA
1ª Secretária
ROZENDO DE OLIVEIRA
2º Secretário
BENEDITO DE JESUS
OLERIANO
3º Secretário
Publicado na Secretaria
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.