EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera o Art. 19. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Art. 19. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 1 (um) ano, ficando assegurado aos seus membros o direito à reeleição para o mesmo cargo, por uma única vez, na mesma legislatura.

 

§ 1º...

§ 2º...

 

§ 3º A partir de 01 de janeiro de 2010, não será permitida a reeleição para o mesmo cargo pela segunda vez, em continuidade, mesmo considerando legislaturas diferentes." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de outubro de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

GERVINO GONÇALVES

1º Vice-Presidente

CARLOS CEZAR DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1ª Secretária

ROZENDO DE OLIVEIRA

2º Secretário

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

3º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário  Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.