EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº 27, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Art.
19. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga
a seguinte emenda:
Art. 1º O Art.
19. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19.
O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 1 (um) ano, ficando assegurado aos
seus membros o direito à reeleição para o mesmo cargo, por uma única vez, na mesma
legislatura.
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º A partir
de 01 de janeiro de 2010, não será permitida a reeleição para o mesmo cargo pela
segunda vez, em continuidade, mesmo considerando legislaturas diferentes."
(NR)
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DE SOROCABA, 06 de outubro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA
SILVA
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
3º Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO
SILVEIRA
1ª Secretária
ROZENDO DE OLIVEIRA
2º Secretário
BENEDITO DE JESUS
OLERIANO
3º Secretário
Publicado na Secretaria
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.