EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Acrescenta
Inciso e Parágrafo ao Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá
outras providências.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
art. 15 da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com o Inciso V e o § 6º:
"Art.
15. ...
V - para
assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou
licença do titular, mandato público eletivo, estadual ou federal.
§ 6º O Vereador que assumir mandato eletivo
estadual ou federal será considerado licenciado após anuência da Mesa e o
Presidente da Câmara convocará o suplente para exercer o mandato enquanto
perdurar a licença".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de
Sorocaba entrará em vigor em 15 de março de 2011.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de agosto de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO
GONÇALVES
1º
Vice-Presidente
CARLOS CEZAR
DA SILVA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
3º
Vice-Presidente
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
1ª Secretária
ROZENDO DE
OLIVEIRA
2º Secretário
BENEDITO DE
JESUS OLERIANO
3º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.