EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

 

Acrescenta Inciso e Parágrafo ao Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com o Inciso V e o § 6º:

 

"Art. 15. ...

 

V - para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, mandato público eletivo, estadual ou federal.

 

§ 6º  O Vereador que assumir mandato eletivo estadual ou federal será considerado licenciado após anuência da Mesa e o Presidente da Câmara convocará o suplente para exercer o mandato enquanto perdurar a licença".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entrará em vigor em 15 de março de 2011.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de agosto de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

GERVINO GONÇALVES

1º Vice-Presidente

CARLOS CEZAR DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1ª Secretária

ROZENDO DE OLIVEIRA

2º Secretário

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

3º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.