EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Altera a
redação do inciso XVII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
inciso XVII do art. 34 da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba passa
a ter a seguinte redação.
"Art. 34.
...
XVII -
convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos da
administração pública indireta e fundacional para prestar, pessoalmente,
informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 15 (quinze)
dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa; "
(NR). (Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2078901-89.2016.8.26.0000 as expressões "e no prazo de
15 (quinze) dias", bem como, "importando a ausência sem justificativa
em crime de responsabilidade")
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de abril de
2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO
GONÇALVES
1º
Vice-Presidente
CARLOS CEZAR
DA SILVA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
3º
Vice-Presidente
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
1ª Secretária
ROZENDO DE
OLIVEIRA
2º Secretário
BENEDITO DE
JESUS OLERIANO
3º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.