EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera a redação do inciso XVII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O inciso XVII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação.

 

"Art. 34. ...

 

XVII - convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública indireta e fundacional para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 15 (quinze) dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa; " (NR). (Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2078901-89.2016.8.26.0000 as expressões "e no prazo de 15 (quinze) dias", bem como, "importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade")

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  16 de abril de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

GERVINO GONÇALVES

1º Vice-Presidente

CARLOS CEZAR DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1ª Secretária

ROZENDO DE OLIVEIRA

2º Secretário

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

3º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.