EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, Inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O § 2º do Art. 13, o § 5º do Art. 15, o caput
do Art. 50 e o Art. 52 da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.13.
....
§ 2º Nos
casos previstos nos Incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela
Câmara por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, mediante provocação da
Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa.
(NR)
Art.15. ....
§ 5º A
licença a ser concedida nos termos do Inciso II, dependerá de requerimento
fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora. (NR)
Art.50. As
Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de
julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações.
(NR)
Art. 52. As sessões somente poderão ser abertas pelo
Presidente da Câmara ou por outro membro da mesa, ou ainda, pelo Vereador com
maior número de Legislaturas, com a presença mínima da maioria absoluta dos
seus membros.
Parágrafo
único. Considerar-se-á presente à sessão
o Vereador que responder a chamada e assinar o livro de presença. (NR)"
Art. 2º Fica criado o item 8 ao § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba,
com a seguinte redação:
"Art.
40. ...
§ 2º ...
8. concessão de título de cidadão honorário ou
qualquer outra honraria ou homenagem.
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do Art. 21, o Inciso
IV do Art. 22 e o item 5 do § 3º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente da
Câmara
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
1º
Vice-Presidente
GERVINO
GONÇALVES
2º
Vice-Presidente
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
3º
Vice-Presidente
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
1ª Secretária
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º Secretário
JÚLIO CESAR
RIBEIRO
3º SECRETÁRIO
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.