EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre
alteração do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 70 da Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
70. Os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na
Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 15
(quinze) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas
por, pelo menos, 10 (dez) dias." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de outubro de 2007.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente em
exercício
GERVINO
GONÇALVES
2º
Vice-Presidente
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
3º
Vice-Presidente
NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
1ª Secretária
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º Secretário
JÚLIO CESAR
RIBEIRO
3º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.