EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dá nova
redação ao Art. 28 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 28 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 28. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Secretários e dos Vereadores, serão fixados pela Câmara Municipal em cada
legislatura para a subseqüente, observado o disposto na Constituição
Federal". (N.R.)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2006.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da
Câmara
TÂNIA
BACCELLI
1º
Vice-Presidente
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º
Vice-Presidente
PAULO
FRANCISCO MENDES
1º Secretário
NEUSA
MALDONADO
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.