EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Dá nova redação ao Art. 28 da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O Art. 28 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28.  Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores, serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observado o disposto na Constituição Federal". (N.R.)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

TÂNIA BACCELLI

1º Vice-Presidente

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Vice-Presidente

PAULO FRANCISCO MENDES

1º Secretário

NEUSA MALDONADO

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.