EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Altera o "Caput" dos Arts. 19 e 21 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O "caput" dos Arts. 19 e 21 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR)

 

Art. 21. A Mesa da Câmara será composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. (NR)"

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de novembro de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

TÂNIA BACCELLI

1º Vice-Presidente

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Vice-Presidente

PAULO FRANCISCO MENDES

1º Secretário

NEUSA MALDONADO

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.