EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera o
"Caput" dos Arts. 19 e 21 da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
"caput" dos Arts. 19 e 21 da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 19.
O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subseqüente. (NR)
Art. 21. A
Mesa da Câmara será composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º
Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º
Secretário. (NR)"
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de novembro de 2006.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da
Câmara
TÂNIA
BACCELLI
1º
Vice-Presidente
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º
Vice-Presidente
PAULO
FRANCISCO MENDES
1º Secretário
NEUSA
MALDONADO
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.