EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Altera o Parágrafo único do Art. 52.
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de
Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 52.
da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 52. ...
Parágrafo único. Considerar-se-á
presente à Sessão o Vereador que responder à segunda chamada e assinar o livro
de presença posteriormente." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de agosto
de 2005.
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
ANTONIO ARNAUD PEREIRA
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.