EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

 

Altera o Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52. ...

 

Parágrafo único. Considerar-se-á presente à Sessão o Vereador que responder à segunda chamada e assinar o livro de presença posteriormente." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de agosto de 2005.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

ANTONIO ARNAUD PEREIRA

1º Vice-Presidente

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Vice-Presidente

PAULO FRANCISCO MENDES

1º Secretário

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.