EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Altera a redação do art. 19 de Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O caput do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. O mandato da Mesa será de 1 (um ano), ficando facultado aos seus membros o direito à reeleição, por uma única vez, na mesma legislatura. (NR)

 

§ 1º.......

§ 2º......."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente da Câmara

ANTONIO CARLOS SILVANO

1º Vice-Presidente

JOÃO GUILHERME GONÇALVES MARTINS

2º Vice-Presidente

FRANCISCO MOKO YABIKU

1º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.