EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera a
redação do art. 19 de Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput
do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
19. O mandato da Mesa será de 1 (um ano), ficando facultado aos seus membros o
direito à reeleição, por uma única vez, na mesma legislatura. (NR)
§ 1º.......
§ 2º......."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente da
Câmara
ANTONIO
CARLOS SILVANO
1º
Vice-Presidente
JOÃO
GUILHERME GONÇALVES MARTINS
2º
Vice-Presidente
FRANCISCO
MOKO YABIKU
1º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.