EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Altera o caput do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (vinte vereadores)

 

PELOM Nº 03/2004, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O caput do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º A Câmara Municipal de Sorocaba será composta de 20 (vinte) Vereadores, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Art. 29, inc. IV, da Constituição Federal." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de setembro de 2004.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente da Câmara

ANTONIO CARLOS SILVANO

1º Vice-Presidente

JOÃO GUILHERME GONÇALVES MARTINS

2º Vice-Presidente

FRANCISCO MOKO YABIKU

1º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.