EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
Altera o
caput do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (vinte vereadores)
PELOM Nº
03/2004, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
caput do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
A Câmara Municipal de Sorocaba será composta de 20 (vinte) Vereadores, de
acordo com os parâmetros estabelecidos no Art. 29, inc. IV, da Constituição
Federal." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de setembro de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente da
Câmara
ANTONIO
CARLOS SILVANO
1º
Vice-Presidente
JOÃO
GUILHERME GONÇALVES MARTINS
2º
Vice-Presidente
FRANCISCO
MOKO YABIKU
1º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.