EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 1997.

 

Altera o Art.65 da Lei Orgânica Municipal. (conselhos municipais)

 

PELOM Nº 02/1997, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Art. 65 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 65. Para garantir a participação popular serão criados Conselhos Municipais, com caráter consultivo ou deliberativo, na forma de lei específica".

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de maio de 1997.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.