EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 1997.
Altera o
Art.65 da Lei Orgânica Municipal. (conselhos municipais)
PELOM Nº
02/1997, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
Art. 65 da Lei Orgânica do Município passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
65. Para garantir a participação popular serão criados Conselhos Municipais,
com caráter consultivo ou deliberativo, na forma de lei específica".
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de maio de 1997.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.