EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 02 DE ABRIL DE 2002.

 

Altera o Art. 15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,  modificando o seu § 2º, e acrescentando os incisos III e IV, e o § 5º, e dá outras providências. (gestante, adoção, vereadora licenciada)

 

PELOM Nº 06/2001, DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Art. 15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com seu § 2º alterado, e acrescido dos incisos III e IV, e do § 5º, com a seguinte redação:

 

"Art. 15. ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - no caso de Gestante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica; (AC)

 

IV - no caso de Adotante de criança de até 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para o ajustamento do adotado ao novo lar;"  (AC)

 

"§ 1º ...

 

§ 2º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I, e a Vereadora licenciada nos termos dos incisos I, III e IV. (NR)

 

§ 3º ...

 

§ 4º ...

 

§ 5º A licença concedida nos casos previstos nos incisos III e IV deste Artigo depende de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora." (AC)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de abril de 2002.

 

MOACIR LUIS SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara

ANTONIO CARLOS SILVANO

1º Vice-Presidente

CÍNTIA DE ALMEIDA

2º Vice-Presidente

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

1º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.