EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 02 DE ABRIL DE 2002.
Altera o Art.
15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
modificando o seu § 2º, e acrescentando os incisos III e IV, e o § 5º, e
dá outras providências. (gestante, adoção, vereadora licenciada)
PELOM Nº
06/2001, DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
Art. 15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
passa a vigorar com seu § 2º alterado, e acrescido dos incisos III e IV, e do §
5º, com a seguinte redação:
"Art.
15. ...
I - ...
II - ...
III - no caso
de Gestante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do
primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
(AC)
IV - no caso
de Adotante de criança de até 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, para o ajustamento do adotado ao novo lar;" (AC)
"§ 1º
...
§ 2º - Para
fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado
nos termos do inciso I, e a Vereadora licenciada nos termos dos incisos I, III
e IV. (NR)
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º A
licença concedida nos casos previstos nos incisos III e IV deste Artigo depende
de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa
Diretora." (AC)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de abril de 2002.
MOACIR LUIS
SILVA OLIVEIRA
Presidente da
Câmara
ANTONIO
CARLOS SILVANO
1º
Vice-Presidente
CÍNTIA DE
ALMEIDA
2º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
1º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.