EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Altera o Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (sessão legislativa 1º de fevereiro a 15 dezembro)

 

PELOM Nº 03/2001, DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50.  As Sessões Legislativas  desenvolver-se-ão, anualmente,  de 1º de fevereiro a 15 de julho, e de 01 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente

ANTONIO CARLOS SILVANO

2º Vice-Presidente

JESSÉ LOURES DE MORAES

1º Secretário

FRANCISCO MOKO YABIKU

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.