EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera o Art.
50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (sessão legislativa 1º de
fevereiro a 15 dezembro)
PELOM Nº
03/2001, DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
50. As Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 15 de julho, e de 01 de
agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2001.
ANTONIO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da
Câmara
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
1º
Vice-Presidente
ANTONIO
CARLOS SILVANO
2º
Vice-Presidente
JESSÉ LOURES
DE MORAES
1º Secretário
FRANCISCO
MOKO YABIKU
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.