DECRETO
LEGISLATIVO Nº 930, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Acrescenta o
inciso XIV, ao § 1º, do Art. 4º, do Decreto Legislativo nº 752/2005, que dispõe
sobre a criação de Certificado de Responsabilidade Social para empresas
comerciais e entidades assistenciais estabelecidas no âmbito da cidade de
Sorocaba e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º
Fica acrescentado inciso XIV, ao § 1º, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 752/2005,
com a seguinte redação:
“Art. 4º...
§ 1º ...
XIV -
investimentos à saúde pública e privada as ações em proteção ao meio ambiente -
investimentos na saúde pública através de parcerias com o poder público ou
privado e ao bem estar dos animais, através de campanhas educativas, programas
de castração, posse responsável de animais, apoio para a identificação e chipagem de animais e outros métodos de identificação da
população animal do município, ações de controle de natalidade e prevenção de
zoonoses e ao meio ambiente como um todo e nas ações de reflorestamento,
despoluição, gastos com introdução de métodos não poluentes e outros que visem
à conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação e
conscientização ambiental.”
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 19 de junho de 2008.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.