DECRETO LEGISLATIVO Nº 930, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

 

Acrescenta o inciso XIV, ao § 1º, do Art. 4º, do Decreto Legislativo nº 752/2005, que dispõe sobre a criação de Certificado de Responsabilidade Social para empresas comerciais e entidades assistenciais estabelecidas no âmbito da cidade de Sorocaba e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

 Art.    Fica acrescentado inciso XIV, ao § 1º, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 752/2005, com a seguinte redação:

 

“Art.  4º...

 

§ 1º ...

 

XIV - investimentos à saúde pública e privada as ações em proteção ao meio ambiente - investimentos na saúde pública através de parcerias com o poder público ou privado e ao bem estar dos animais, através de campanhas educativas, programas de castração, posse responsável de animais, apoio para a identificação e chipagem de animais e outros métodos de identificação da população animal do município, ações de controle de natalidade e prevenção de zoonoses e ao meio ambiente como um todo e nas ações de reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não poluentes e outros que visem à conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação e conscientização ambiental.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 19 de junho de 2008.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.