DECRETO LEGISLATIVO Nº 876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo único do Art. 1º e Art. 4º do Decreto Legislativo nº 752/2005 dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  O parágrafo único do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......

 

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba o seu Balanço Social, nos prazos e condições definidos em regulamento elaborado por comissão mista, constituída na forma prevista no Art. 5º do presente Decreto Legislativo." (NR)

 

Art. 2º  O Art. 4º  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Dentre as empresas e as entidades certificadas, a Câmara Municipal de Sorocaba elegerá os balanços sociais que mais se destacarem, nos quais agraciará com o Troféu Responsabilidade Social - Destaque." (NR)

 

Art. 3º  Fica expressamente revogado o inciso X, do § 1º, do Art. 4º, do Decreto Legislativo nº 752, de 01 de dezembro de 2005.

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de setembro de 2007.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.