DECRETO
LEGISLATIVO Nº 876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre
alteração do parágrafo único do Art. 1º e Art. 4º do Decreto Legislativo nº 752/2005 dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º
......
Parágrafo
único. Para fins do disposto no caput,
as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de
Sorocaba o seu Balanço Social, nos prazos e condições definidos em regulamento
elaborado por comissão mista, constituída na forma prevista no Art. 5º do
presente Decreto Legislativo." (NR)
Art. 2º O Art. 4º
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
Dentre as empresas e as entidades certificadas, a Câmara Municipal de Sorocaba
elegerá os balanços sociais que mais se destacarem, nos quais agraciará com o
Troféu Responsabilidade Social - Destaque." (NR)
Art. 3º Fica expressamente revogado o inciso X, do §
1º, do Art. 4º, do Decreto Legislativo
nº 752, de 01 de dezembro de 2005.
Art. 4º As
despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 5º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de setembro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.