DECRETO
LEGISLATIVO Nº 743, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre
suspensão definitiva da execução da Lei nº 5.922, de 11 de junho de 1999.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucional, a
execução definitiva da Lei nº 5.922,
de 11 de junho de 1999, que "Disciplina o comércio e o transporte de
gás liqüefeito de petróleo - GLP, ou similares,
dentro do Município de Sorocaba e dá outras providências", à vista da r.
decisão constante do V. Acórdão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, prolatado em 23 de fevereiro de 2005, que julgou
procedente a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, conforme processo n.
069.548.0/5-00, em que é requerente o Prefeito do Município de Sorocaba, e
requerido o Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de outubro de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.