DECRETO
LEGISLATIVO Nº 520, DE 08 DE MARÇO DE 2001.
Dispõe sobre
a suspensão de execução da Lei n. 5.818, de 23 de novembro de 1998.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º Fica
suspensa, por inconstitucional, a execução da Lei nº 5.818, de 23 de novembro
de 1998, que "estabelece prazo especial para o
funcionamento de Microempresas", à vista da r. decisão constante do V.
Acórdão prolatado em 03 de maio de 2000, pelo Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
058.819-0/7-00
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de março de 2001.
ANTÔNIO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.