DECRETO LEGISLATIVO Nº 520, DE 08 DE MARÇO DE 2001

 

 

Dispõe sobre a suspensão de execução da Lei n. 5.818, de 23 de novembro de 1998.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1o Fica suspensa, por inconstitucional, a execução da Lei n.º 5.818, de 23 de novembro de 1998, que "estabelece prazo especial para o funcionamento de Microempresas", à vista da r. decisão constante do V. Acórdão prolatado em 03 de maio de 2000, pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 058.819-0/7-00

 

Art. 2o As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de março de 2001.

 

 

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral