DECRETO
LEGISLATIVO Nº 493, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre
a suspensão, por ter sido declarada inconstitucional, a executoriedade da Lei
nº 5.407, de 02 de julho de 1997, decorrente de decisão judicial.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º É
suspensa, por ter sido declarada inconstitucional, a execução da Lei nº
5.407, de 02 de julho de 1997, que alterou a Lei nº
4.913, de 04 de setembro de 1995, que dispõe sobre o
"controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe
penalidades e dá outras providências", à vista da r. decisão constante do
V. Acórdão prolatado em 28 de abril de 1999, pelo Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
044.596.0/0, em que é requerente Procurador Geral de Justiça, sendo requeridos
Prefeito Municipal de Sorocaba e Câmara Municipal Local, julgada procedente,
por votação unânime, transitada em julgado.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE AGOSTO DE 2000.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.