DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.379, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Modifica o
Decreto Legislativo nº 1.394, de 6 de agosto de 2015, alterando a redação do
Art. 2º, que dispõe sobre a criação e outorga da “Comenda de Mérito em
Educação”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2025, do Edil
Dylan Roberto Viana Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º
Fica alterada a redação do caput
do Art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.394, de 6 de
agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação (sem alterar o
parágrafo único):
“Art. 2º A Comenda será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade
de 2 (duas) por vereador e por ano, e sua concessão dependerá da aprovação de
Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do
Legislativo.
Parágrafo único. ............................................................................”(NR)
Art. 2º
As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta
de verba orçamentária própria.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de junho de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 05.06.2025