DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.394, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Institui no
âmbito do município de Sorocaba a Comenda de Mérito em Educação a ser concedida
a personalidades sorocabanas que se tornem referência pelos relevantes serviços
prestados no campo da educação e dá outras providências.
PDL Nº 36/2015, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art.
1º Fica instituída no âmbito do município de Sorocaba a Comenda de
Mérito em Educação "Bicentenário da Escola de Primeiras Letras", a
ser concedida a cidadãs e cidadãos sorocabanos que se tornem referência social
por relevantes serviços prestados no campo educação.
Art. 2º A Comenda será proposta pela Câmara Municipal,
na quantidade de uma por vereador e por ano, e sua concessão dependerá da
aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Legislativo.
Art. 2º A Comenda será proposta
pela Câmara Municipal, na quantidade de 2 (duas) por vereador e por ano, e sua
concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no
mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 2.379/2025)
Parágrafo
único. O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da
Comenda deverá ser instruído por informações de atos e atitudes do homenageado
ou da homenageada voltados a educação que justifiquem plenamente a concessão da
honraria.
Art.
3º A Comenda, é constituída por:
I -
COMENDA:
a) No
anverso, confeccionada em latão estampado (liga 260), pelo processo de
estamparia a frio, com tratamento superficial de banho em flash de ouro, com
pintura epoxy por pigmentação; espessura entre 2,00
mm e 3,00 mm;
b) ESTUDO
GEOMÉTRICO E MEDIDAS GERAIS
1. A medalha
está inscrita dentro de um círculo periférico de raio = 36,3 mm.
1.2. A
altura, medida entre os extremos da cruz, é de 60,0 mm.
2. DESCRIÇÃO
DO CORPO DA MEDALHA
2.1. A
medalha deverá ter, em primeiro plano, a forma da Cruz de Malta com contornos
em alto relevo, face polida e fundo em baixo relevo com superfície porosa.
Preenchendo os 4 quadrantes externos da cruz, coroas de louro com superfície
polida.
2.2. ANVERSO
- Ao centro, dístico contínuo e periférico em alto relevo e face polida, de
raio = 16,0 mm, contendo o brasão da Câmara Municipal de Sorocaba. Nos 4 espaços
da Cruz de Malta, externos ao círculo, 4 coroas murais do Brasão de Armas de
Sorocaba (face polida).
2.3. REVERSO
- Terá uma face polida acompanhando o perfil do anverso e tendo, ao centro,
dístico contínuo periférico em alto relevo, de diâmetro =33,0 mm, contendo na
parte interna superior do círculo o nome "COMENDA DE MÉRITO EM
EDUCAÇÃO" e ao centro do mesmo a expressão "Victoria discentium, gloria docentium",
na parte inferior a expressão: "Comenda do Bicentenário da Escola de
Primeiras Letras".
II -
PASSADOR, confeccionado em latão estampado, com acabamento em banho flash de
ouro, com dimensões de 8 x 52mm.
III - FITA,
confeccionada em gorgurão de seda chamalotada, com
35mm de largura x 80cm de comprimento, com fechamento por velcro, nas seguintes
cores 17,5mm em amarelo e 17,5mm em verde.
IV - ESTOJO,
confeccionado em MDF, externamente recoberto em papel couro preto, com o logo
da Câmara Municipal de Sorocaba estampado em dourado, pelo processo de hot-stamping. Internamente: berço móvel para acomodar a
comenda, em veludo preto e tampa em cetim branco com dimensões do estojo: 4 x
10 x 15cm.
V -
CERTIFICADO contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista;
VI - PIN, um
distintivo de lapela (PIN) com fecho de metal ou silicone, reproduzindo a
medalha símbolo descrita no item I.
Art.
4º Em caso de homenagem póstuma, a Comenda poderá ser recebida por
um representante.
Art.
5º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.
6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 06 de agosto de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.