DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.379, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

 

Modifica o Decreto Legislativo nº 1.394, de 6 de agosto de 2015, alterando a redação do Art. 2º, que dispõe sobre a criação e outorga da “Comenda de Mérito em Educação”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2025, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.394, de 6 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação (sem alterar o parágrafo único):

 

“Art. 2º A Comenda será proposta pela Câmara Municipal, na quantidade de 2 (duas) por vereador e por ano, e sua concessão dependerá da aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo.

 

Parágrafo único. ............................................................................”(NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de junho de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.06.2025