DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.994, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto
Legislativo nº 752, de 1º de dezembro de 2005, e dá outras providências.
PDL Nº
72/2022, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº
752, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
[...]
Parágrafo
único. Para fins do disposto no caput, as empresas e demais entidades deverão
encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba seu balanço social, que será
apreciado pela Comissão Permanente com a temática mais pertinente ao objeto
social proposto pelo presente selo.” (NR)
Art. 2º Fica
revogado o artigo 5º do presente Decreto Legislativo nº
752 de 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de agosto de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2022.