DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.898, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre
a criação e outorga da "Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” e
dá outras providências.
PDL Nº
40/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
O Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, decreta:
Art. 1º Nos termos do inciso I, § 3º, artigo 87 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa fica criada a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do
Mérito Estudantil” a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba em sessão
solene, a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos.
§ 1º A honraria de que trata o caput será conferida para até 03
(três) personalidades por ano para cada vereador.
§ 2º A personalidade, uma vez agraciada com a honraria não
receberá uma segunda.
Art. 1º Nos termos do inciso I, § 3º, do artigo
87 do Regimento Interno desta casa legislativa fica criada a “Medalha Dr. Enéas
Carneiro do Mérito Estudantil” a ser concedida pela Câmara Municipal de
Sorocaba em sessão solene ou em eventos externos à critério do vereador
proponente, a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 2.122/2023)
Art. 2º A medalha de que trata este Decreto Legislativo,
constitui-se de um medalhão de tamanho padrão acompanhado do respectivo colar,
onde deverá estar escrito o título “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito
Estudantil”.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelo
vereador proponente da homenagem e presidente em exercício da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto
Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2021.