DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.122, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Modifica o
Decreto Legislativo nº 1.898, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a
criação e outorga da “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”.
PDL Nº 89/2022,
DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica
alterada a redação do Art. 1º do Decreto Legislativo
nº 1.898, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Nos
termos do inciso I, §3º, do artigo 87 do Regimento Interno desta casa
legislativa fica criada a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” a
ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba em sessão solene ou em eventos
externos à critério do vereador proponente, a estudantes e cidadãos que se
destacaram no campo dos estudos.” (NR)
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de agosto de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 10.08.2023.