DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.543, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Institui o
"DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA", a ser celebrado
anualmente na segunda quinzena de outubro e dá outras providências.
PDL Nº 28/2017,
DO EDIL RAFAEL DOMINGOS MILITÃO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal
de Sorocaba o "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" a ser
celebrado anualmente na segunda quinzena de outubro.
Art. 2º A data deverá ser definida pela Mesa
Diretora, no período estabelecido por este Decreto, de acordo com o calendário
do Legislativo.
Art. 3º No "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL
DE SOROCABA" os servidores, de carreira ou os comissionados, receberão
seus filhos(as) e/ou netos(as), com idade inferior a 12 (doze) anos, durante a
respectiva jornada de trabalho.
I - durante a
participação do "DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA", os
servidores poderão providenciar bebidas e alimentação e lanches a ser servido
às crianças no refeitório da Câmara Municipal de Sorocaba em horário a ser
definido.
II - a
organização da comunhão que trata o inciso I do art. 3º ficará por conta da
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba ou quem a Secretaria designar
para tal finalidade.
III - a Mesa
Diretora poderá determinar o registro fotográfico, assim como a exposição das
fotos nas dependências do Legislativo Sorocabano e, ao final, fornecê-las aos
servidores que receberam a visita de seus filhos(as) e/ou netos(as) no
"DIA DA CRIANÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA".
Art. 4º Poderão ser incluídas nas atividades com as
crianças o plantio de uma muda de paineira (Chorisia Speciosa Saint-Hilaire), conforme Lei nº 8.171, de 21 de maio de
2007, que instituiu a espécie como a árvore-símbolo do
município de Sorocaba.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 24 de agosto de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2017.