LEI Nº 8.171, DE 21 DE MAIO DE 2007.

 

Dispõe sobre a instituição da Paineira como árvore-símbolo do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 455/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Paineira (Chorisia speciosa St. Hil.) como árvore-símbolo do município de Sorocaba.

 

Art. 2º Nos impressos das campanhas institucionais do Município alusivas à preservação ambiental deverá constar ícone da paineira acompanhado do seguinte dístico "Paineira: árvore-símbolo do município de Sorocaba".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais