LEI Nº 8.171,
DE 21 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre
a instituição da Paineira como árvore-símbolo do município de Sorocaba e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 455/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Paineira (Chorisia speciosa
St. Hil.) como árvore-símbolo do município de
Sorocaba.
Art. 2º Nos
impressos das campanhas institucionais do Município alusivas à preservação
ambiental deverá constar ícone da paineira acompanhado do seguinte dístico
"Paineira: árvore-símbolo do município de Sorocaba".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais