DECRETO LEGISLATIVO Nº 1504, DE  15 DE dezembro DE 2016.

 

 

Susta os efeitos do Decreto nº 21.914, de 19 de agosto de 2015, que regulamenta o art. 20 da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que aprova o Código de Obras do Município, por exorbitar do poder regulamentar.

 

PDL nº   77/2016, do Edil mário marte marinho júnior

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 21.914, de 19 de agosto de 2015, que regulamenta o art. 20 da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que aprova o Código de Obras do Município, por exorbitar do poder regulamentar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  15 de dezembro  de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016.