DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.431, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a
redação de dispositivos do Decreto Legislativo nº 1190, de 22 de maio de 2012,
que dispõe sobre a criação da "Câmara da Terceira Idade" no âmbito da
Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PDL Nº 72/2015,
DO EDIL IZÍDIO DE BRITO CORREIA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.190, de 22 de maio de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica criada, no âmbito da Câmara
Municipal de Sorocaba, a "Câmara da Terceira Idade", composta por
cidadãos sorocabanos da terceira idade, que serão denominados "Vereadoras
e Vereadores da Terceira Idade". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º e alterada a redação
do caput do art. 2º do Decreto
Legislativo nº 1.190, de 22 de maio de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
2º As diretrizes de escolha das "Vereadoras e Vereadores da
Terceira Idade" serão definidas por uma Comissão nomeada pelo Presidente
da Câmara, composta por 1 (um) Vereador representante de cada partido, que
terão a atribuição de implantar democraticamente a "Câmara da Terceira
Idade" do município de Sorocaba.
(...)
§ 3º As
entidades que atuam no segmento da terceira idade, deverão ser convidadas a
participar do processo de implantação da "Câmara da Terceira Idade".
(NR)
Art.
3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.
4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 16 de fevereiro de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2016.