DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.403, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Susta a
aplicação do parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 21.124, de 10 de abril
de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do cartão livre aos
usuários especiais do transporte coletivo urbano do Município e dá outras
providências.
PDL Nº 33/2015, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica sustada a aplicação do parágrafo único
do art. 1º Decreto Municipal nº 21.124, de 10 de abril de 2014,
por exorbitar os limites do poder regulamentador, para assegurar a plenitude
dos direitos da pessoa com deficiência grave, estabelecidos na LOMS - Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, artigos 161 inciso IV,
161-A inciso IV, 162 incisos III e IV e
162-D inciso IV.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 08 de setembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.