DECRETO LEGISLATIVO Nº   1403, DE   08  DE  setembro   DE 2015.

 

 

Susta a aplicação do parágrafo único do art. 1°, do Decreto nº 21.124, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do cartão livre aos usuários especiais do transporte coletivo urbano do Município e dá outras providências.

 

PDL nº  33/2015, do Edil josé antonio caldini crespo

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica sustada a aplicação do parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 21.124, de 10 de abril de 2014, por exorbitar os limites do poder regulamentador, para assegurar a plenitude dos direitos da pessoa com deficiência grave, estabelecidos na LOMS - Lei Orgânica do Município de Sorocaba, artigos 161 inciso IV, 161-A inciso IV, 162 incisos III e IV  e 162-D inciso IV.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 08 de setembro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral