DECRETO LEGISLATIVO Nº  1337, DE  19 DE  agosto  DE 2014

 

 

Dispõe sobre a alteração da ementa e do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de abril de 2014 e dá outras providências.

 

PDL nº  50/2014, do Edil francisco carlos silveira leite

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º A ementa do Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda "Alexandre Vannucchi Leme" de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a personalidades que sejam referência social na área dos direitos humanos e da defesa da liberdade e da democracia". (NR)

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do município de Sorocaba, a Comenda "Alexandre Vannucchi Leme" de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a cidadãs e cidadãos que sejam referência social na área dos direitos humanos e na defesa da liberdade e da democracia". (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba,  19 de agosto de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

joel de jesus santana

Secretário Geral.