DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.337, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre
a alteração da ementa e do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de
abril de 2014 e dá outras providências.
PDL Nº 50/2014, DO EDIL FRANCISCO CARLOS SILVEIRA
LEITE
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º A
ementa do Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de abril de 2014,
passa a ter a seguinte redação:
"Institui
no âmbito do município de Sorocaba a Comenda "Alexandre Vannucchi
Leme" de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser
concedida a personalidades que sejam referência social na área dos direitos
humanos e da defesa da liberdade e da democracia". (NR)
Art. 2º O
art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de abril de 2014,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º Fica instituída, no âmbito do município de Sorocaba, a Comenda
"Alexandre Vannucchi Leme" de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade
e da Democracia, a ser concedida a cidadãs e cidadãos que sejam referência
social na área dos direitos humanos e na defesa da liberdade e da
democracia". (NR)
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 19 de agosto de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.