DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.300, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

 

Institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a personalidades sorocabanas que sejam referência social na área dos direitos humanos e da defesa da liberdade e da democracia.

 

Institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a personalidades que sejam referência social na área dos direitos humanos e da defesa da liberdade e da democracia. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.337/2014)

 

PDL Nº  09/2014, DO EDIL FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do município de Sorocaba, a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a cidadãs e cidadãos sorocabanos que sejam referência social na área dos direitos humanos e na defesa da liberdade e da democracia. 

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do município de Sorocaba, a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia, a ser concedida a cidadãs e cidadãos que sejam referência social na área dos direitos humanos e na defesa da liberdade e da democracia. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.337/2014)

 

Art. 2º  A presente honraria poderá ser concedida na quantidade de uma por ano, por Vereador, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do legislativo, devidamente acompanhado por histórico do homenageado ou homenageada que justifique, plenamente, a concessão da honraria.

 

Parágrafo único. A entrega da presente honraria será realizada em Sessão Solene, nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela.

 

Art. 3º  A Comenda será constituída de um medalhão acompanhado do respectivo colar, onde deverá estar escrito o nome do homenageado ou homenageada que o receber, sob o título “Comenda Alexandre Vannucchi Leme”; além de um diploma, constando o nome do homenageado ou homenageada, sob o título “Comenda Alexandre Vannucchi Leme de Diretos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia”.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 10 de abril de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.