DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui o
Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações
Étnico-Raciais.
PDL Nº 56/2013, DO EDIL IZÍDIO DE BRITO CORREIA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º É instituído o Prêmio Nelson Mandela de
Ensino da História da África e das Relações Étnico Raciais, destinado a
agraciar anualmente três (03) pessoas físicas ou jurídicas, escolhidas entre as
indicadas, cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque no Ensino da
História da África e das Relações Étnico-raciais e na defesa e promoção da
igualdade racial.
Art. 2º O Prêmio será conferido, anualmente, na forma
de Diploma de Menção Honrosa e outorga de Medalha com a efígie de Nelson
Mandela, em sessão da Câmara Municipal de Sorocaba convocada especialmente para
esse fim, a realizar-se no dia 18 de julho, em comemoração ao Dia Internacional
de Nelson Mandela, instituído pela Assembléia Geral
da Organização das Nações Unidas –ONU-,
numa referência à data de nascimento do líder sul-africano.
Art. 3º A indicação será feita por integrante da
Câmara Municipal de Sorocaba, por instituições de ensino e entidades
não-governamentais, e deverá ser encaminhada à Mesa Diretora, acompanhada do
respectivo curriculum vitae e justificativa, até o dia 22 de dezembro do ano
anterior.
Parágrafo único
Não havendo indicação no ano anterior na data de que trata o caput, a indicação
poderá ser realizada até o dia 30 de setembro do presente ano, devendo o prêmio
ser conferido no dia 20 do novembro, em comemoração ao Dia Nacional da
Consciência Negra. (Acrescido pelo
Decreto Legislativo nº 1.556/2017)
Art. 4º A escolha das pessoas agraciadas será
realizada pela Comissão do Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da
África e das Relações Étnico-raciais, designada pela Mesa da Câmara Municipal
de Sorocaba, analisando os conteúdos, as estratégias de trabalho dos
educadores, os projetos de ensino, o uso e produção de materiais didáticos ou
audiovisuais, os processos de avaliação e os resultados traduzidos em
desempenho e sucesso dos alunos nas aprendizagens.
Parágrafo
único. A comissão escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu
presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos de seleção.
Art. 5º Os nomes dos agraciados serão, previamente,
enviados à Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba e publicamente divulgados na
sessão a que se refere o art. 2º.
Art. 6º A Mesa da Câmara expedirá as instruções
necessárias para a concessão do prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da publicação deste Decreto Legislativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 21 de novembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.