DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Institui o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais.

 

PDL Nº  56/2013, DO EDIL IZÍDIO DE BRITO CORREIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  É instituído o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico Raciais, destinado a agraciar anualmente três (03) pessoas físicas ou jurídicas, escolhidas entre as indicadas, cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque no Ensino da História da África e das Relações Étnico-raciais e na defesa e promoção da igualdade racial.

 

Art. 2º  O Prêmio será conferido, anualmente, na forma de Diploma de Menção Honrosa e outorga de Medalha com a efígie de Nelson Mandela, em sessão da Câmara Municipal de Sorocaba convocada especialmente para esse fim, a realizar-se no dia 18 de julho, em comemoração ao Dia Internacional de Nelson Mandela, instituído pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas –ONU-,  numa referência à data de nascimento do líder sul-africano.

 

Art. 3º  A indicação será feita por integrante da Câmara Municipal de Sorocaba, por instituições de ensino e entidades não-governamentais, e deverá ser encaminhada à Mesa Diretora, acompanhada do respectivo curriculum vitae e justificativa, até o dia 22 de dezembro do ano anterior.

 

Parágrafo único Não havendo indicação no ano anterior na data de que trata o caput, a indicação poderá ser realizada até o dia 30 de setembro do presente ano, devendo o prêmio ser conferido no dia 20 do novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra. (Acrescido pelo Decreto Legislativo nº 1.556/2017)

 

Art. 4º  A escolha das pessoas agraciadas será realizada pela Comissão do Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-raciais, designada pela Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, analisando os conteúdos, as estratégias de trabalho dos educadores, os projetos de ensino, o uso e produção de materiais didáticos ou audiovisuais, os processos de avaliação e os resultados traduzidos em desempenho e sucesso dos alunos nas aprendizagens.

 

Parágrafo único. A comissão escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos de seleção.

 

Art. 5º  Os nomes dos agraciados serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º.

 

Art. 6º  A Mesa da Câmara expedirá as instruções necessárias para a concessão do prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de novembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.