DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.107, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Altera a
redação do caput do Art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.013, de 26 de novembro
de 2009, que dispõe sobre a criação do Selo "Trote Legal" às
instituições de ensino superior que organizem ações para recepção dos
"calouros" que visem o estímulo ao exercício da ética, cidadania e
cultura de paz e dá outras providências.
PDL Nº 24/2011, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O caput do Art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.013, de 26 de novembro de 2009,
que dispõe sobre a criação do Selo "Trote Legal" às instituições de
ensino superior que organizem ações para recepção dos "calouros" que
visem o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Selo "Trote Legal" será
atribuído, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene da Câmara Municipal
de Sorocaba às instituições de ensino superior que apresentarem a descrição de
suas ações com o respectivo registro, no ato da inscrição."(N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 14 de julho de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.