DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.107, DE 14 DE JULHO DE 2011.

 

Altera a redação do caput do Art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.013, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Selo "Trote Legal" às instituições de ensino superior que organizem ações para recepção dos "calouros" que visem o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras providências.

 

PDL Nº  24/2011, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  O caput do Art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.013, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Selo "Trote Legal" às instituições de ensino superior que organizem ações para recepção dos "calouros" que visem o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 3º  O Selo "Trote Legal" será atribuído, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Sorocaba às instituições de ensino superior que apresentarem a descrição de suas ações com o respectivo registro, no ato da inscrição."(N.R.)

 

Art. 2º  As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 14 de julho de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.