Altera o § 7º do artigo 7º do Projeto de Lei 154/2021, que passa a ter a seguinte redação: § 7º. Em face do disposto nos §§ 9°, 11, 17 e 18 do artigo 166 da Constituição Federal, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 10 deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais de execução obrigatória eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias;
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