Altera o § 2º do artigo 7º do Projeto de Lei 154/2021, que passa a ter a seguinte redação: § 2° No caso de o Poder Legislativo e entidades da Administração Indireta não promoverem a medida prevista no § 1°, o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros de maneira proporcional, comunicando-os do ajuste feito com a devida memória de cálculo.
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias;
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