Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.733, de 17 de julho de 1998, que dispõe a reserva em supermercados, padarias e lojas comerciais, que tenham mais de três caixas, de uma caixa exclusivo para atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência e dá outras providências.
Benedito de Jesus Oleriano;
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