Da nova redação ao § 2º do Artigo 1º da Lei nº 1005, de 19.10.1962, alterada pela Lei nº 5.194, de 05.09.1996, que dispõe sobre concessão de auxílio as mães nas condições que menciona e dá outras providências. (concessão de auxílio até 7 anos)
João Donizeti;
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