Dispõe sobre a revogação do inciso III, do § 6º, do artigo 6º da Lei nº 8.099, de 26 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a fiscalização e vigilância sanitária do serviço de tatuagens e de aplicação de “Piercing”, disciplina os locais apropriados, adota medidas de proteção sanitária e dá outras providências.
Jessé Loures de Moraes;
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