Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.733, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a reserva em supermercados, padarias e lojas comerciais que tenham mais de três caixas, de um caixa exclusivo para atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência e dá outras providências.
Antônio Sérgio Ismael;
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