Data de apresentação 22/05/2013 00:00:00
 N° Processo /
 N° Protocolo 0/2013
 ID 37012
 Ementa

Manifesta Aplauso à decisão judicial proferida pela MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – Capital, que declarou a nulidade em arrendamento mercantil para aquisição de veículo automotor (leasing) de cláusula contratual que impõe a cobrança das parcelas vincendas, na hipótese de liquidação antecipada por perda do bem sem culpa do consumidor.

 Autoria

Pr. Irineu Toledo;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


Texto integral final

Anexos da Tramitação